15 de outubro de 2024 às 17:57 - Atualizado às 19:12
Foto Ilustrativa/MPF/ADV. Foto Montagem/Portal de Prefeitura
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um advogado por corrupção ativa por oferecer dinheiro a um juiz federal do Espírito Santo para obter vantagem em um processo em que representava uma das partes.
Segundo as investigações, em março de 2021, o denunciado juntou aos autos uma peça processual em que oferece ao magistrado vantagem indevida, justamente com o fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que sabia ser inerente ao cargo ocupado pelo juiz.
No texto da petição feita pelo advogado consta a seguinte frase: “Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente”.
Ao se deparar com a atitude ilegal, o juiz do caso enviou os autos ao MPF e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que tomassem as medidas cabíveis.
A parte que contratou o advogado denunciado informou, durante as investigações, que não sabia que havia sido oferecida vantagem indevida ao magistrado e nem o porquê de o advogado ter tomado tal atitude.
Ao ser chamado para depor pela autoridade policial, o advogado disse que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos.
Na denúncia, o MPF ressalta que não há nenhuma conexão entre o parágrafo que contém o oferecimento de vantagem indevida ao juiz com o parágrafo anterior ou com o parágrafo seguinte da petição.
“A oferta resta cristalina, quase que com vida própria. Outro fator que demonstra a vontade do denunciado em oferecer o cheque ao juiz para praticar ato de ofício que lhe seria favorável foi o de sublinhar, para dar grande destaque, todo o parágrafo contendo a oferta de cheque”, ressalta o procurador da República Julio de Castilhos, que assina a denúncia.
O MPF pede que a denúncia seja recebida e o advogado, condenado por corrupção ativa.
Ação Penal nº 5022345-69.2024.4.02.5001
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A decisão judicial foi baseada na ausência de justificativas médicas para a não imunização das crianças, conforme informou o Ministério Público.
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro do STF ressaltou que as medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir os objetivos legais.
O evento, ocorrido na Uninassau, marcou a conclusão de capacitações nas áreas de Inclusão Digital, Gastronomia, Inteligência Emocional e Empreendedorismo Social
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