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MPF consegue condenação da Prefeitura de Barreiros (PE) por dano ambiental

14 de junho de 2019 às 10:54

[caption id="attachment_14067" align="aligncenter" width="382"] A Prefeitura de Barreiros também estava depositando resíduos sólidos em espaço no município de Maragogi (AL) - Foto: Reprodução/Ascom[/caption] O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação da Prefeitura de Barreiros, em razão da operação irregular de “lixão” em área  de assentamento pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em vez da utilização de aterro legalizado. O caso está sob a responsabilidade da procuradora da República Natália Lourenço Soares. O MPF havia ajuizado, em 2017, ação civil pública para impelir o município a recuperar a área, que fica em terreno do Projeto de Assentamento Passagem Velha, degradada em razão do descarte irregular de resíduos sólidos na área, feito entre 2010 e 2013. A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) já havia autuado a prefeitura exigindo a remoção dos resíduos do antigo “lixão” e a recuperação ambiental na região, o que ainda não foi feito. A ação do MPF, ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, destaca ainda que vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou que a Prefeitura de Barreiros estava depositando resíduos sólidos também em área do município de Maragogi (AL), repercutindo sobre a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais. O descarte irregular do lixo pela prefeitura foi alvo de ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Justiça Federal acatou os pedidos na ação do MPF, condenando a Prefeitura de Barreiros a elaborar e apresentar à CPRH, em até 60 dias, plano de recuperação das áreas degradadas, cuja execução deverá ser iniciada em até 60 dias após aprovação pela agência. No caso de impossibilidade da recuperação ao estado anterior da região, o município deverá implementar medidas compensatórias adequadas e suficientes, a serem indicadas pela CPRH. A Prefeitura de Barreiros também foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo e de indenização de R$ 500 mil, a título de ressarcimento pelos danos ambientais causados. Processo 0800051-14.2017.4.05.8307 – 26ª Vara Federal em Pernambuco

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