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LAVA JATO: Dias TOFFOLI suspende JULGAMENTO que pede PRISÃO DE COLLOR

12 de fevereiro de 2024 às 17:06

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu por meio de um pedido de vista (isto é, mais tempo para analisar o processo), o julgamento de um recurso do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor contra uma condenação decorrente da Lava Jato. Quando concluído, o caso pode levar Collor à prisão.

O político alagoano recorre de uma decisão do STF de maio passado, que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Pelo regimento do STF, Toffoli tem agora 90 dias para devolver o processo. O ex-presidente nega qualquer irregularidade ou crime. Procurada, a assessoria de Collor não se manifestou.

O recurso cujo julgamento foi agora suspenso por Toffoli é um embargo de declaração. Serve, em tese, para que o STF corrija, esclareça algum erro, omissão ou ponto obscuro da decisão, e foi apresentado pela defesa de Collor em 27 de setembro do ano passado.

O recurso estava sendo julgado por meio do plenário virtual do Supremo, modalidade na qual não há debate presencial entre os ministros - os magistrados apenas depositam seus votos, por escrito, num sistema online.

A peça é assinada pelos advogados criminalistas Marcelo Bessa e Thiago Lobo Fleury, que fazem a defesa do alagoano.

O pedido de vista de Toffoli veio pouco depois do início do julgamento do recurso, neste sábado (09). Antes que Toffoli interrompesse o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou para negar o pedido do ex-presidente.

A acusação contra Collor foi apresentada ainda em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

De acordo com a denúncia, o político alagoano recebeu R$ 20 milhões em propina da empreiteira UTC Engenharia para que a empresa ganhasse um contrato com a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras que, à época, era controlada por indicados do PTB de Collor.

Inicialmente, o relator do processo, Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão. No mesmo caso, também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim.

Já a defesa de Collor e dos demais réus alegou que a acusação foi feita apenas com base na palavra de delatores - no caso, o doleiro Alberto Youssef; Rafael Ângulo Lopez, funcionário dele; e o dono da UTC, Ricardo Pessoa.

O plenário do Supremo, no entanto, entendeu que a acusação estava baseada em mais evidências que só as delações, ao condenar o político alagoano.

O processo trouxe, por exemplo, comprovantes que estavam em posse de Youssef, entre outras provas.

Ao apresentar o recurso, a defesa de Collor alegou que os ministros desconsideraram argumentos dos defensores e que houve erro no cálculo da pena do senador, entre outros pontos.

Estadão Conteúdo

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