01 de novembro de 2024 às 16:14 - Atualizado às 16:29
Carla Zambelli perseguiu um jornalista com uma arma Fotos: Reprodução/ Redes Sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao jornalista Luan Araújo na quinta-feira, 31 de outubro, que havia sido condenado por difamar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Araújo, que foi ameaçado pela parlamentar com uma arma nas ruas do Jardins, em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, relatou o incidente em uma coluna.
Ele afirmou que Zambelli "segue uma seita de doentes de extrema-direita" e "egue cometendo atrocidades atrás de atrocidades". Em consequência, recebeu uma sentença de oito meses em regime aberto, convertida em serviço comunitário.
Perante a Justiça, Araújo defendeu que, como jornalista, "apenas proferiu sua opinião profissional". A defesa pediu o encerramento do processo penal por "flagrante falta de justa causa" e a absolvição do acusado.
Em 17 de outubro, os desembargadores reiteraram que o habeas corpus é um "como remédio constitucional voltado à reparação do constrangimento ilegal evidente", e que qualquer análise além disso seria inapropriada.
Eles enfatizaram que o habeas corpus não serve para debater o mérito de uma condenação, e que outros recursos devem ser utilizados para tal fim.
Na última decisão, o ministro Otávio de Almeida Toledo concedeu o habeas corpus, confirmando que os procedimentos legais foram devidamente seguidos.
"Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus para cassar a decisão que não recebeu o recurso interposto pelo querelado em razão da deserção, determinando o retorno dos autos à origem, com o regular processamento e apreciação do recurso, como entender de Direito a Turma Recursal."
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A decisão judicial foi baseada na ausência de justificativas médicas para a não imunização das crianças, conforme informou o Ministério Público.
O ministro do STF citou um caso americano ocorrido em setembro de 2019, quando as big techs Google e YouTube foram condenadas a pagar 170 milhões de dólares por coletaram informações pessoais de crianças sem o consentimento dos pais.
O magistrado do TJPE também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição como item obrigatório do edital do processo.
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