24 de junho de 2024 às 13:53 - Atualizado às 13:53
Dinheiro. Dinheiro.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de R$ 2.399.363.499,98 para atrasados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e outros tipos de precatórios referentes a decisões judiciais do mês de maio deste ano.
Esses valores são para pagar quantias impostas em decisões definitivas em matérias assistenciais e previdenciárias, tais como quem pediu e ainda não recebeu benefícios do INSS, pensões e auxílio-doença. Eles são chamados de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
A quantia liberada também vai cobrir pagamentos de outras decisões judiciais contra órgãos do governo, sendo uma das mais comuns aquelas em que servidores demandam órgãos da União por valores incorretos em seus salários ou outras quantias, conhecidos pela sigla PRC (Pagamento de Precatórios).
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Segundo informações divulgadas pelo conselho no dia 20 deste mês, os valores atendem a um total de 208.239 beneficiários, que entraram com 163.849 processos.
Eles são separados por dois tipos:
Beneficiários dos chamados atrasados, autores de decisões judiciais requisitando benefícios assistenciais e previdenciários, tais como pensões e auxílio-doença.
Eles também vão cobrir outras decisões judiciais contra órgãos do governo, tais como o de servidores pedindo correção de valores trabalhistas.
Em geral, os segurados já contam com advogados, que acompanham o processo na Justiça. Eles e os próprios autores das ações já sabem se é a demanda requer pequenos valores ou se são precatórios.
Mesmo antes do fim do processo, ambos já têm acesso aos valores, já que são feitos cálculos para isso antes da expedição da ordem de pagamento.
Segundo definição do Conselho da Justiça Federal, o precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública e envolvem valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo desse limite eles são classificadas como Requisições de Pequeno Valor
Segundo nota emitida pelo Conselho da Justiça Federal, cabe a cada Tribunal Regional Federal (TRF) estabelecer seu cronograma próprio e como serão feitos os depósitos financeiros liberados.
São eles que darão a informação ao beneficiário sobre como deve ser a busca pelos pagamentos das Requisições de Pequeno Valor e dos precatórios.
A legislação prevê que as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias contados a partir da data da expedição da ordem de pagamento pela Justiça. Ou seja, até no máximo o final de julho deste ano, já que as decisões são referentes a maio.
Pela regra, no caso dos precatórios, os valores poderão ser pagos até o final do exercício seguinte à sua expedição, desde que obedeça o limite disponível no orçamento da unidade da federação devedora.
Com isso, quem teve decisão expedida em maio deste ano de 2024, na melhor das hipóteses, vai receber até o final de 2025.
Como consultar
Cada tribunal oferece a sua forma de consulta. Se você mora em São Paulo ou no Mato Grosso do Sul, estados de jurisdição do TRF 3, o acesso é feito pelo seguinte endereço na internet: https://web.trf3.jus br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
É possível realizar a pesquisa com o número do processo ou com o CPF do beneficiário.
O TRF3 informa que ele poderá solicitar informações também pelo mail precatoriotrf3@trf3.jus.br
Distribuição
O Conselho da Justiça Federal disponibilizou em seu site a divisão de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor por Tribunal Regional Federal.
Elas não contemplam os precatórios, já que esse cronograma depende do caixa disponível de cada unidade da federação.
Confira abaixo.
TRF da 1ª Região
TRF da 2ª Região
TRF da 3ª Região
TRF da 4ª Região
TRF da 5ª Região
TRF da 6ª Região
Estadão Conteúdo
06:48, 09 Dez
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A decisão judicial foi baseada na ausência de justificativas médicas para a não imunização das crianças, conforme informou o Ministério Público.
O ministro do STF citou um caso americano ocorrido em setembro de 2019, quando as big techs Google e YouTube foram condenadas a pagar 170 milhões de dólares por coletaram informações pessoais de crianças sem o consentimento dos pais.
O magistrado do TJPE também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição como item obrigatório do edital do processo.
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