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Mulher é demitida após chamar colega de trabalho de "medusa" por penteado com tranças afro

O caso ocorreu em 23 de setembro de 2024, em uma empresa do setor automotivo, onde as duas atuavam no mesmo setor.

Gabriel Alves

14 de novembro de 2025 às 12:18   - Atualizado às 12:18

Pessoa com penteado afro "dreadlock".

Pessoa com penteado afro "dreadlock". Foto: Freepik/Reprodução

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada a uma funcionária que ofendeu uma colega negra ao chamá-la de “Medusa”, referência ao penteado com tranças afro usado pela trabalhadora. A decisão é da Sexta Turma do TRT-MG, que manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. O processo já transitou em julgado.

O caso ocorreu em 23 de setembro de 2024, em uma empresa do setor automotivo, onde as duas atuavam no mesmo setor. Naquele dia, a vítima estava com penteado em estilo dreadlock quando foi alvo de zombarias. Segundo testemunhas, ela ficou muito abalada, chorou e precisou de atendimento da equipe de segurança do trabalho. Poucos dias depois, decidiu pedir demissão.

A apuração interna confirmou que a autora da ofensa, acompanhada de outras colegas, ridicularizou o cabelo da trabalhadora negra, dizendo que ela estaria “parecendo uma Medusa”. Diante da conclusão, a empresa aplicou justa causa a todas as envolvidas por conduta discriminatória. Uma delas contestou o desligamento na Justiça.

Nos autos, a empresa demonstrou oferecer treinamentos sobre respeito e diversidade, além de ações regulares de conscientização.

Para a juíza de primeiro grau, ficou comprovado que a trabalhadora praticou ato lesivo à honra, motivado por discriminação racial, o que justificaria a pena máxima no âmbito trabalhista. A ex-funcionária recorreu, mas o relator no TRT-MG, desembargador Anemar Pereira Amaral, manteve a decisão.

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Ele destacou que o episódio pode ser enquadrado como injúria racial e reforçou que práticas racistas devem ser firmemente enfrentadas tanto na sociedade quanto no ambiente de trabalho.

“O racismo, dentro ou fora do local de trabalho, é repugnante e precisa ser combatido. A motivação da empresa para aplicar a justa causa está devidamente comprovada”, afirmou o magistrado.

O relator também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, que orienta magistrados a avaliar como o racismo estrutural influencia conflitos e relações trabalhistas.

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