Pernambuco, 15 de Outubro de 2024

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Justiça SUSPENDE CONCURSO público para GUARDA Municipal em Arcoverde; SAIBA MOTIVO

Segundo o Promotor de Justiça do MPPE, autor da ação civil, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao certame deveriam ocorrer com antecedência.

24 de julho de 2024 às 16:11   - Atualizado às 16:12

Concurso para Guarda Municipal. Foto. Divulgação

Concurso para Guarda Municipal. Foto. Divulgação Concurso para Guarda Municipal. Foto. Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física.

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Segundo o Promotor de Justiça, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao concurso público deveriam ocorrer com antecedência mínima de 15 dias.

Dessa forma, o MPPE solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, quando o edital prevê que a Avaliação Psicológica seguiria as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física.

O texto da ação civil lembra ainda que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Ministério Público de Pernambuco

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