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JUSTIÇA nega recurso de PREFEITO FORAGIDO condenado em ação por PORTE DE ARMAS

O gestor municipal foi impedido de tomar posse no início deste ano após investigação por suspeita de compra de votos.

25 de janeiro de 2025 às 19:05   - Atualizado às 19:05

Bebeto do Choró

Bebeto do Choró Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Justiça do Ceará rejeitou um recurso do prefeito eleito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira, o Bebeto do Choró (PSB), para anular provas no processo em que ele foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo.

Bebeto está foragido em uma investigação por suspeita de compra de votos. Ele foi impedido de tomar posse no cargo.

O prefeito eleito também foi citado em um inquérito sobre emendas parlamentares enviadas pelo deputado Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior (ex-PL), o Júnior Mano, ao Ceará.

Bebeto foi apontado como operador de um esquema de desvio dos recursos. Segundo a denúncia enviada ao Ministério Público, ele ficaria encarregado de abordar gestores públicos e oferecer emendas em troca de uma comissão.

Uma pistola e um revólver com numeração raspada foram apreendidos com o prefeito durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Estadual, em 2020. As armas estavam no banco do carona do carro dele, uma Hilux.

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A defesa alegou que a abordagem foi irregular porque "não existia qualquer elemento além de denúncias anônimas para justificar a ação dos agentes policiais".

"As impressões subjetivas e o mero fato do acusado ser conhecido pela polícia, desacompanhados de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não constituem justa causa para a revista policial", argumentaram os advogados.

O recurso foi rejeitado por unanimidade pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.

A desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, relatora do processo, afirmou em seu voto que a condenação está "devidamente fundamentada" e que os questionamentos apresentados pela defesa já foram analisados no julgamento da ação.

"O recurso apresentado pela embargante visa o reexame de questão decidida e rebatida quando da análise do apelo, não se vislumbrando quaisquer vícios passíveis de serem sanados, sendo desnecessário tecer nesta oportunidade, maiores considerações", escreveu a relatora.

Estadão Conteúdo

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