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Justiça condena JORNALISTAS por chamar SENADOR do PL de 'TRAFICANTE' e 'fascista'

Insultos dos profissionais direcionados a Jorge Seif foram feitos em suas redes sociais e não estão associadas aos veículos de imprensa tradicionais.

24 de janeiro de 2025 às 17:34   - Atualizado às 17:34

Senador Jorge Seif

Senador Jorge Seif Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Dois jornalistas foram condenados pela Justiça de Santa Catarina por publicações nas redes sociais em que chamaram o senador Jorge Seif (PL-SC) de “traficante” e “fascista”.

Segundo a decisão proferida pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema, as declarações partiram de perfis pessoais e não estão associadas a veículos de imprensa tradicionais.
 
Um dos condenados, Vinícius Sacramento Brandt, publicou em 2023 acusações associando o senador ao tráfico de drogas. Em uma das postagens, Brandt afirmou:

“Esse Jorge Seif aí da sua imagem é aquele que a PRF apreendeu um caminhão de 332 quilos de maconha, né? Traficante a serviço do miliciano ladrão de joias”. Ele também utilizou o apelido “Jorge Caminhão de Maconha Seif” em suas publicações.

Brandt argumentou que suas declarações eram fruto de “opinião jornalística” baseada em informações disponíveis nas redes sociais e de eleitores. Ele afirmou que suas publicações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Entretanto, o juiz avaliou que houve conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e imagem. Brandt foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao senador, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros, além de publicar uma retratação.

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Outro jornalista, João Luiz Domenech Oneto, foi condenado por chamar o parlamentar de “fascista”, “corrupto”, “lixo”, “maconheiro” e “cassado” em postagens na rede social X, antigo Twitter.

“As postagens na rede social X, antigo Twitter, em nada se assemelham ao regular exercício da profissão de jornalista, tampouco as postagens têm caráter meramente informativo, nem exprimem a simples opinião ou crítica do usuário da rede social, por mais ásperas e contundentes que fossem”, destacou o juiz em sua sentença.

Oneto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, também corrigidos pela inflação e acrescidos de juros, além de publicar uma retratação em seus perfis.

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