22 de fevereiro de 2025 às 17:44 - Atualizado às 17:44
Martelo de Justiça Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Em julgamento ocorrido na 1ª Vara da Comarca de Paudalho, na última terça-feira (18), o Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Jorge Lira da Silva pelo crime de homicídio qualificado praticado contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). Jorge foi sentenciado a 17 anos e 3 meses de reclusão.
O crime ocorreu em 23 de novembro de 2023, no Alto Dois Irmãos, em Paudalho. Jorge asfixiou a companheira em casa, durante um desentendimento, aplicando nela um golpe mata-leão até matá-la. Foi preso em flagrante e, desde então, mantido em reclusão.
O Promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra destacou que “a defesa tentou argumentar, em um primeiro momento, que o réu agiu em legítima defesa, alegando que a vítima o teria atacado com uma faca, mas tal versão se mostrou absolutamente improcedente e insustentável diante das evidências e do contexto dos fatos”.
Ele ainda frisou que “os ferimentos que o réu apresentava eram superficiais e sem gravidade, incompatíveis com uma situação de agressão que justificasse uma reação letal. Ademais, conforme relatado pelos policiais, o corpo da vítima foi encontrado com sinais claros de resistência, o que demonstra que a vítima tentou lutar para sobreviver”.
Segundo a sentença do juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, “há elementos concretos indicadores de uma relação amorosa conturbada, com episódios anteriores, recentes ao fato tratado nos autos, de brigas, agressão física e violência decorrentes de ciúmes, conforme relato detalhado prestado em juízo pelo filho da vítima, o que demonstra motivação ignóbil”.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.
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