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Justiça condena ESTUDANTE acusada de FRAUDE no sistema de COTAS

A aluna terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais.

Ricardo Lélis

01 de maio de 2024 às 16:13

Estudante é condenada por fraudar sistema de cotas.

Estudante é condenada por fraudar sistema de cotas. Estudante é condenada por fraudar sistema de cotas.

Uma estudante de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada pela Justiça Federal à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e teve sentença na última semana.

A aluna terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio.

Deverá ainda realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).

A aluna entrou na universidade em 2017 por meio do sistema de ações afirmativas destinado a pretos, pardos e indígenas, alegando ter traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte do lado materno

De acordo com o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a estudante burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser "fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado".

Já a estudante alega que quando que ingressou na faculdade, o único critério utilizado pela instituição era o da autodeclaração.

À época, a Unirio não tinha comissão de heteroidentificação racial para avaliar o ingresso de novos estudantes.

O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão desautorizar a matrícula quando concluir que o fenótipo do candidato não se enquadra no grupo racial declarado.

Com a posterior instalação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos.

Em sua defesa, a aluna alegou não haver previsão de avaliação por banca de heteroidentificação no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defende que a autodeclaração não tem presunção de verdade absoluta, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude.

Estadão Conteúdo

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