06 de maio de 2024 às 17:48 - Atualizado às 17:48
Guarda Municipal. Guarda Municipal.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na última sexta-feira, 3 de maio, os efeitos de sentença proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara que autorizou aos agentes da Guarda Civil Municipal de Araraquara o porte arma de fogo particular ou da corporação, de uso permitido, restrito aos limites do Município, no horário de serviço ou fora do horário de serviço. O Município de Araraquara requereu a suspensão dos efeitos da sentença e teve o pedido deferido.
De acordo com a decisão, “a suspensão de liminar ou de sentença pelo Presidente do Tribunal ostenta caráter excepcional e urgente, destinado a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas (…) O mérito do pedido de suspensão, como regra geral, está restrito à apreciação do alegado rompimento da ordem pública em decorrência da decisão, como instrumento de proteção ao interesse público. Além disso, importante frisar que as decisões proferidas em tais incidentes abrangem caráter político no exclusivo aspecto da análise da necessidade de imediata proteção aos indicados bens jurídicos, exatamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas (…) A decisão proferida em primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de interesse público, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que acarretou o deferimento da medida de início postulada.”
Dessa forma, o TJSP reafirma que a decisão sobre o armamento da Guarda Civil Municipal é atribuição da Prefeitura.
O Chefe do Executivo e o comando da GCM decidiram pelo uso de armas não letais e reconhecem a importância da atuação da corporação, que desempenha seu papel com eficiência, integrada com as polícias civil, militar e federal, colaborando de forma decisiva para os excelentes indicadores de segurança atingidos pelo município.
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