"Ao praticar atos que no plano nacional e internacional são descritos como tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a interposição de pessoas, a utilização de pessoa jurídica para o distanciamento formal dos valores, a emissão de notas fiscais frias, a realização de gastos em nome de terceiros, a conversão em ativos ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados", segundo os procuradores.
O valor de R$ 32,6 milhões foi calculado a partir da movimentação financeira das empresas do Coronel Lima entre setembro de 2016 e junho de 2017. Ao aceitar o pedido, o juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que "o bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração".
Nesta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que o ex-presidente e o Coronel Lima voltem à prisão. Temer é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. Ele foi preso em 21 de março, durante a Operação Descontaminação, que teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.