25 de março de 2019 às 15:54
[caption id="attachment_10179" align="aligncenter" width="336"] Foto: Internet[/caption]
Por decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nesta segunda-feira (25), foi determinada a soltura do ex-presidente Michel Temer e de seu ex-ministro Moreira Franco.
O desembargador é relator do habeas corpus entregues pelos advogados de Temer.
Além Temer e Moreira Franco, a decisão também se aplica ao Coronel Lima, apontado como operador financeiro do esquema e de outros quatro alvos da Operação Descontaminação: Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei Di Natalie.
O desembargador havia solicitado que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que fosse tomada uma decisão colegiada. Com a decisão de libertar os presos, o magistrado contraria a sinalização do próprio TRF2, de que o caso não seria analisado monocraticamente.
"Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade", explicou Athié em sua decisão. O magistrado diz, ainda, não ser contra a operação Lava Jato, mas chama atenção para a necessidade da "observância das garantias constitucionais". "Ressalto que não sou contra a chamada Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", afirmou.
Os advogados do ex-presidente contestaram a decisão que decretou a prisão, expedida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, na última quinta-feira pela força-tarefa da operação Lava Jato.
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