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TCE recomenda rejeição de contas dos Prefeitos de São Bento do Una e Palmares

Redação

03 de abril de 2019 às 02:25

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco analisou, na última quinta-feira (28), as contas de governo das prefeituras de São Bento do Una e Palmares, referentes aos exercícios financeiros de 2016. A relatoria dos processos foi do conselheiro Carlos Porto.

O relator emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de São Bento do Una a rejeição das contas da gestão da atual prefeita do município, Débora Luzinete de Almeida Severo, que está no seu segundo mandato. Entre as principais irregularidades identificadas (processo n°17100013-4), estão a reincidente extrapolação do limite de despesa total com pessoal (54%), que alcançou 66,18% da receita corrente líquida, e o não recolhimento das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atingiram o valor de R$ 694.030,22.

Já em relação a Palmares, foram emitidos dois pareceres prévios referentes ao exercício fiscal de 2016. Um dos interessados foi o ex-prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho, cuja gestão se deu entre 1º de janeiro e 6 de dezembro; a outra foi a até então vice-prefeita, Carolina Nascimento Magalhães Lyra de Assunção, que assumiu nos últimos 24 dias do mandato.

O parecer do relator recomendou à Câmara Municipal de Palmares a rejeição das contas de João Bezerra Cavalcanti Filho, devido a descumprimentos dos limites legais e constitucionais na despesa total com pessoal, na aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% da receita vinculável), e na aplicação em ações e serviços públicos de saúde (15% da receita vinculável em saúde).

Ainda segundo o voto (n° 17100130-8), “o Executivo Municipal apresentou nível de transparência classificado como Crítico, conforme aplicação da metodologia de levantamento do  Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco ( ITMPE), demonstrando o desinteresse em colaborar, de forma efetiva, com o exercício do controle social”.

O ex-prefeito foi afastado do cargo no seu último mês de mandato devido à ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado, resultado da Operação “Apito Final”. Em consequência disso, a interessada Carolina Magalhães assumiu o cargo, cuja gestão não teve tempo suficiente para a implementação das mudanças necessárias. Nesse caso, o conselheiro Carlos Porto recomendou a aprovação das contas com ressalvas.

Fonte: TCE-PE

Gerência de Jornalismo (GEJO)

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