19 de dezembro de 2024 às 11:23 - Atualizado às 11:54
Lula e Nísia Trindade. Foto: Julia Prado/Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde incinerou R$ 367,9 milhões em medicamentos e insumos do SUS entre janeiro de 2023 e outubro de 2024, devido principalmente à perda de validade. Desse total, R$ 106,5 milhões foram destruídos em 2024 e R$ 261,4 milhões no ano anterior. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Entre os produtos mais descartados estão bloqueadores neuromusculares e anestésicos, como o besilato de atracúrio (R$ 73 milhões), propofol (R$ 71 milhões) e besilato de cisatracúrio (R$ 69 milhões). A imunoglobulina anti-hepatite B, usada para prevenir reinfecção após transplantes de fígado, também teve perdas que somaram R$ 17,5 milhões.
O Ministério justificou que o excesso de anestésicos e bloqueadores neuromusculares se deve às compras realizadas durante a pandemia de Covid-19, quando a demanda por intubação era elevada. Após a vacinação, a necessidade desses medicamentos diminuiu.
Embora a pasta afirme que parte dos valores pode ser restituída pelos fornecedores, não especificou quanto foi recuperado.
Este não é o único descarte significativo sob a gestão da ministra Nísia Trindade. Em novembro, foi revelado que 10,9 milhões de vacinas vencidas já haviam sido incineradas, e outras 12 milhões aguardavam descarte.
Além disso, lotes de fentanil, um potente analgésico usado em cirurgias e vinculado à crise de opioides nos EUA, também somaram R$ 15,7 milhões entre os produtos incinerados.
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 4 de dezembro, o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 60 mil), para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. A matéria vai à sanção.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele rejeitou todas as emendas apresentadas.
"Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei", justificou Cid.
A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, do Ministério da Fazenda, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.
O Remessa Conforme foi criado em 2023 e previa isenção do imposto de importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.
Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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A manifestação da Procuradoria-Geral da União consta nas alegações finais apresentadas na ação penal na qual os acusados são réus.
Na lista de autoridades que passaram pelo gabinete do deputado, estavam os prefeitos Mano Medeiros, prefeito de Jaboatão dos Guararapes.
Assessoria do cantor informou que "o foco dele é música e vaquejada".
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