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Governo Lula exonera temporariamente três ministros para reforçar apoio no Congresso

Os afastados são: Carlos Fávaro, ministro da Agricultura, que é senador; André Fufuca, ministro do Esporte, que é deputado federal; Celso Sabino, ministro do Turismo, que é deputado federal.

03 de dezembro de 2024 às 18:48   - Atualizado às 18:48

Presidente Lula.

Presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert

Nesta terça-feira, 3 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou três ministros em meio a apresentação de emendas no Congresso Nacional

Segundo o PlenoNews, os ministros foram exonerados para que possam desempenhar suas atividades lesgislativas em benefício do governo. 

Os afastados dos cargos são: Carlos Fávaro, ministro da Agricultura, que é senador; André Fufuca, ministro do Esporte, que é deputado federal; Celso Sabino, ministro do Turismo, que é deputado federal.

Celso Sabino declarou que a medida é tomada para garantir sua presença em discussões e votações importantes representando os interesses das cidades paraenses no Orçamento Geral da União do próximo ano.

"Celso Sabino solicitou a exoneração temporária do cargo de ministro do Turismo para reassumir o cargo de deputado federal, para assim permitir sua participação em importantes debates e votações no Congresso Nacional", disse o comunicado.

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Flávio Dino libera emendas parlamentares 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao Congresso e liberou a execução das emendas parlamentares impositivas, que estavam suspensas desde agosto. Ele definiu, no entanto, critérios de transparência e rastreabilidade para as "emendas pix", as emendas de bancada e comissão e os restos a pagar das emendas de relator (RP9), já extintas.

Entre as exigências, Dino determinou que as despesas com emendas não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite do novo arcabouço fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até o STF julgar ação que questiona o montante das emendas na mão do Congresso.

Para as emendas de bancada e de comissão, Dino liberou a execução dos valores de 2024 sem qualquer obstáculo, mas ressaltou que em 2025 elas devem atender a novas regras, como a identificação do parlamentar que patrocinou a emenda.

"É imprescindível a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ou instituição que sugerir(em) ou indicar(em) a emenda à bancada. Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) "solicitante(s)" e os votos que resultaram na decisão colegiada", afirmou.

Na decisão, Dino disse que não há problema em que líderes partidários sugiram emendas às comissões, mas não podem ter "monopólio na indicação".

"Constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a emenda de comissão fosse transformada em emenda de líder partidário", complementou.

Ele ainda frisou que qualquer modificação nas emendas deve ser aprovada pelas comissões novamente e devidamente registrada em ata.

No caso das "Emendas Pix", o ministro reiterou que a apresentação prévia do plano de trabalho sobre a destinação do dinheiro é obrigatória, sob pena de impedimento à execução. Ele destacou que só é possível liberar novas "Emendas Pix" com a aprovação prévias dos planos pelo Executivo e fixou prazo de 60 dias para o Congresso atender a esse requisito em relação às emendas previstas para 2024, mas ressalvou que isso "não será, neste momento, impeditivo para a sua execução".

"Não havendo, contudo, a providência determinada, proceder-se-á a nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal", destacou Dino.

O ministro também disse que seguirá monitorando as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator) para assegurar o fim das práticas do orçamento secreto, declarado inconstitucional em 2022.

Com informações do Estadão Conteúdo

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