Senhor com cartão do INSS. Senhor com cartão do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudou o entendimento da idade mínima para adentrar no programa de aposentadoria especial. Os trabalhadores com 55, 58 e 60 anos que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019 e tiveram um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, poderão receber o benefício.
Para os trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma da previdência, há uma regra de transição que estabelece uma pontuação mínima para a aposentadoria.
Nesse caso, é necessário acumular 66, 76 ou 86 pontos, considerando o grau de exposição da atividade, a soma da idade e o tempo de contribuição ao INSS. Essa pontuação varia de acordo com as características específicas de cada trabalhador e da atividade desempenhada.
Para garantir o direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa estar envolvido em atividades que representem riscos à saúde. Isso inclui, por exemplo, trabalhos expostos ao sistema elétrico de alta voltagem ou à exploração mineral em ambientes subterrâneos.
Essas são apenas algumas das diversas ocupações que podem conferir o direito à aposentadoria especial, com base na exposição a agentes nocivos à saúde.
Para solicitar a aposentadoria, é necessário RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, e outros documentos específicos a depender da aposentadoria.
O trabalhador pode entrar no site do INSS para realizar a solicitação.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2024 para aposentados e pensionistas a partir de quarta-feira, 24 de abril. Essa medida abrangerá cerca de 30 milhões de beneficiários, com os depósitos sendo realizados até o dia 8 de maio.
A antecipação do abono anual aos beneficiários do INSS faz parte da estratégia do Governo Federal para injetar recursos na economia, estimando-se um montante de R$ 62,6 bilhões.
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