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Fraude à ajuda para desabrigados de PE veta debloqueio de bens de empresa

Pedrosa Transportes e Locações teria integrado fraude de R$ 2 mi para vítimas das chuvas de 2010

03 de setembro de 2019 às 00:57

[caption id="attachment_19599" align="aligncenter" width="300"] Enchente de 2010 em Perbambuco/ Foto: José Cruz Abr[/caption] O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer para que não seja realizada a restituição de bens apreendidos da empresa Pedrosa Transportes e Locações, acusada de envolvimento em fraudes com recursos federais, oriundos do Ministério da Integração Nacional. As apurações estimam dano de R$ 2 milhões com o esquema alvo da Operação Torrentes, deflagrada em 2017 com a participação conjunta do MPF, da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal. O parecer de 23 de agosto foi divulgado hoje pelo MPF. As investigações apontaram que a Pedrosa Transportes e Locações fazia parte de um grupo de empresas beneficiadas por fraudes e dispensa indevida de licitação na execução de ações de auxílio a mais de 80 mil pessoas desabrigadas pelas chuvas ocorridas em Pernambuco, em 2010. A Justiça Federal em Pernambuco determinou a apreensão de veículos e imóveis e o bloqueio da conta da empresa, que recorreu da sentença.

 
Segundo consta no processo, a Pedrosa Transportes e Locações participou de licitação, na modalidade carta convite, com outras duas empresas, a Arena MM Comercial e a FJW da Cunha Filho Alimentos, para o fornecimento de água ao Governo do Estado. Após mandado de busca e apreensão, foi encontrado na sede desta última empresa um notebook com arquivo editável referente à proposta da Pedrosa Transporte e Locações.
Processo nº 0815936-55.2018.4.05.8300.
 
 
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF da 5. Região.
 

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