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Ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia, e construtora são condenados por contrato irregular

Assim, a Justiça determinou ao prefeito e à construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e correção

05 de agosto de 2024 às 17:05   - Atualizado às 17:05

Foto Reprodução/Rede Social

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Ao julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou o ex-prefeito do município José Augusto Maia e a Construtora Salustiano Ltda por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos. 

A ação civil deveu-se ao fato de que, em 2006, José Augusto, quando no exercício do cargo de prefeito, realizou contratos ilegais com a empresa para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, bem como serviço de varrição de todos os logradouros públicos de Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo o Ministério Público, as ilegalidades dos contratos consistem na ausência de licenciamento da contratada junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ausência de regularidade fiscal da contratada, ausência de limpeza da totalidade dos logradouros públicos do município e sucessivas prorrogações indevidas do contrato, além de evidências de superfaturamento. 

Assim, a Justiça determinou a José Augusto Maia e à construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e correção monetária desde o evento danoso, e ainda com multa de R$ 117.771,00. José Augusto também perdeu a função pública ocupada por ele na época do ilícito, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos contados do trânsito em julgado.

A Construtora Salustiano está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado, pois o contrato firmado entre o município e a empresa ré levou em consideração 40.000 horas/homem para varrição, quando os cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE) demonstram que só seriam necessárias 8.170 horas.

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