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Em coletiva, Paulo Câmara garante 13° do Bolsa Família

08 de março de 2019 às 16:13

Hoje pela manhã (8) o governador Paulo Câmara anunciou, em entrevista coletiva a regulamentação do programa Nota Fiscal Solidária e a garantia de pagamento do 13º salário para beneficiários do Programa Bolsa Família no Estado. Segundo ele, o cumprimento dessa meta, aliado à implementação do novo programa, promoverá geração de renda e justiça tributária. O governador observou que o programa do 13º Bolsa Família já garante uma renda extra. “Para quem recebe até R$ 150, o valor está garantido. E, ao mesmo tempo, adicionamos a esse programa o Nota Fiscal Solidária, que vai justamente devolver impostos pagos pela camada mais pobre da população, incluída no Bolsa Família”, explicou. As 1.178.450 famílias atendidas pelo programa em Pernambuco receberão uma parcela extra do benefício, correspondente a um 13º salário, garantido pelo Governo do Estado, no valor equivalente ao da parcela mensal, respeitando o limite máximo de R$ 150. O programa vai atingir 34% da população pernambucana, aproximadamente 3.314.065 pessoas. Para os beneficiários do Bolsa Família que recebem menos de R$ 150 mensais, o teto do programa poderá ser alcançado através da Nota Fiscal Solidária. Basta que o usuário informe o CPF no momento da compra de qualquer item de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza e vestuário. Nesse caso, 5% do valor gasto nas compras retornará ao bolso do cidadão. São mais de 14 mil estabelecimentos credenciados a emitir a nota fiscal eletrônica em todo o Estado. Na prática, uma pessoa que recebe R$ 100 por mês do Bolsa Família já tem assegurado um 13º no mesmo valor. Para receber mais R$ 50 e atingir o valor máximo estipulado pelo programa (R$ 150) essa pessoa vai precisar comprar R$ 1.000, no período de um ano, em estabelecimentos que contem com o sistema de nota fiscal eletrônica. A solicitação da inclusão do CPF na Nota Fiscal Solidária é uma iniciativa de educação tributária e reforça a importância de consumir em estabelecimentos regularizados pelo fisco estadual. Fonte e imagem: Blog do Finfa

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