19 de setembro de 2024 às 20:07 - Atualizado em 23 de setembro de 2024 às 19:44
Candidatos a vereador em Pernambuco com mandatos de prisão em aberto. Fotos: Divulgacand/ TSE
Uma pesquisa do G1 revelou que 61 candidatos nas eleições de 2024 são alvos de mandados de prisão não cumpridos. Entre esses candidatos, três estão concorrendo a vereador em Pernambuco.
Até a noite desta quinta-feira (19), todos constavam como elegíveis no sistema de divulgação de candidaturas do TSE, enquanto também figuravam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) com ordens de detenção pendentes.
Estar sob um mandado de prisão não proíbe alguém de concorrer em eleições, mas a pessoa pode ser presa se for localizada – com exceção do período entre o próximo sábado (21) e 8 de outubro.
Os candidatos procurados são:
Cícero do Coqueiro é alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 16 de agosto de 2023. Procurado, o candidato não retornou o contato.
O partido se posicionou por meio de nota. Confira:
“O PSB informa que desconhecia a demanda judicial referente ao candidato a vereador mencionado pela reportagem, que se trata de um processo da área cível que tramita em segredo de Justiça. As certidões enviadas ao partido e à Justiça Eleitoral por ocasião da apresentação da candidatura foram emitidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) e satisfizeram as exigências eleitorais, resultando, inclusive, no deferimento da postulação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O PSB está em contato com o diretório do partido em Escada para definir a posição cabível ao caso”.
Jobson é alvo de mandado de prisão preventiva por homicídio expedido em 3 de setembro de 2024. Procurado, o candidato publicou uma nota:
“Tendo em vista que alguns veículos de comunicação entraram em contato com o Sr. JOBSON FRANCISCO DE MELO, para esclarecer sobre o mandado de prisão que consta, equivocadamente, em seu desfavor. Cumpre destacar que a defesa do Sr. Jobson, peticionou no processo pedindo para que o juiz reconsidere sua decisão, pois foi equivocada, e que revogue o mandado de prisão em face do Sr. Jobson. No momento só podemos dizer que o processo corre em segredo de justiça, e que o Sr. Jobson foi vítima de uma agressão injusta, o que acabou por revidar, agindo em legítima defesa, e que que tudo será esclarecido no momento oportuno”.
O partido foi procurado, mas não se manifestou sobre o caso.
Já Rodrigo do Turismo é alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 13 de agosto de 2024 e não se manifestou sobre a medida.
O diretório estadual do partido diz que investiga a vida pessoal dos candidatos.
“Quando vai ser feito o registro de candidatura e solicitado as certidões criminais e essa documentação é de inteira responsabilidade do candidato. E fica sobre responsabilidade da direção municipal solicitar essas documentações. Sendo assim, a direção estadual não irá fazer qualquer comentário sobre isso”.
O candidato publicou uma nota explicando a situação. Confira:
Venho a público esclarecer os fatos relacionados à matéria recentemente divulgada pelo G1, que geraram interpretações equivocadas sobre minha vida pessoal e minha atuação como pai.
Desde o nascimento de minha filha, cuidei dela praticamente sozinho até os 10 anos de idade, arcando integralmente com todas as despesas. Antes que ela completasse 10 anos, fui obrigado a ajuizar uma ação contra a mãe, pleiteando o pagamento de alimentos, já que vinha custeando tudo sozinho por um longo período.
Sem qualquer apoio financeiro da genitora, precisei promover diversas execuções para garantir o cumprimento das obrigações alimentares. Em uma dessas ações, a mãe alegou ter efetuado o pagamento, mas afirmou ter perdido os comprovantes, o que levou o Ministério Público a emitir parecer favorável à sua prisão civil.
Embora eu seja advogado, a sequência de frustrações com o Judiciário em processos envolvendo minha filha e a genitora me desmotivou profundamente e me fez deixar de advogar.
Atualmente, a guarda provisória de minha filha está com a mãe, em um processo que está concluso para decisão há mais de um ano. Enquanto isso, seguimos discutindo judicialmente os valores da pensão alimentícia.
Durante essa discussão sobre o que seria melhor para minha filha, a genitora ajuizou uma ação de execução dos alimentos fixados provisoriamente, processo sobre o qual eu sequer tinha conhecimento até o dia 18/09/2024. Essa confusão ocorreu porque, ao ser intimado por telefone, entendi que se tratava do mesmo processo de discussão da pensão alimentícia já em andamento.
Infelizmente, esse mal-entendido resultou na expedição de um mandado de prisão por pensão alimentícia em 13/08, sem que eu tivesse tomado ciência com antecedência, sendo surpreendido pela matéria publicada no portal G1.
Por fim, é importante deixar claro que o processo corre em segredo de justiça e, neste momento, falo não como advogado, mas como parte envolvida. Assim como fui exposto publicamente sem ter sido ouvido, estou aqui exercendo meu direito de resposta.
A existência deste processo não desqualifica minha candidatura, não abala minha integridade como homem e, muito menos, reflete minha dedicação como pai. O processo está sendo devidamente acompanhado por um advogado, e confio que, em breve, tudo será resolvido da maneira adequada.
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