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ELEIÇÕES 2024: eleitores e eleitoras podem entrar acompanhados na hora da votação?

A norma geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.  

30 de setembro de 2024 às 14:28   - Atualizado às 14:29

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica.

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. Foto: Portal de Prefeitura

No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.  

Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.  

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De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.   

Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.  

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E quanto às crianças de colo?  

Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto. 

Da Redação do Portal de Prefeitura com informações do TRE-PE 

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