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ELEIÇÕES 2º TURNO: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (22)

No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos.

22 de outubro de 2024 às 08:56   - Atualizado às 09:31

Eleições municipais.

Eleições municipais. Arte: Portal de Prefeitura

Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 22 de outubro. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador

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Justificativa

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

Prazo para registro de pesquisas eleitorais finalizou na segunda (21)

Terminou nesta segunda-feira, 21 de outubro, o prazo para registro de pesquisas eleitorais referentes ao segundo turno das eleições, que ocorre no próximo domingo, 27.

Os levantamentos realizados antes do pleito podem ser divulgados a qualquer momento, até no dia da votação. Porém, devem ser registrados até cinco dias antes de os eleitores irem às urnas, conforme a Lei das Eleições.

O registro das pesquisas deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Corte, quem divulgar um levantamento de intenções de voto sem registro prévio será multado. O valor varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Caso se trate de uma pesquisa fraudulenta, o que é considerado crime, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.

A Corte exige que, no registro, as empresas de pesquisa informem:

  • Contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ e uma cópia da nota fiscal;
  • Valor pago e origem dos recursos;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral considerando gênero, idade, grau de instrução e nível econômico da pessoa entrevistada, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
  • Local onde foi realizada a entrevista, nível de confiança e margem de erro;
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
  • Questionário completo que será apresentado ao eleitor;
  • Profissional de Estatística responsável pela pesquisa;
  • Para quais cargos a pesquisa perguntou a preferência dos eleitores.

Neste ano, 51 municípios, sendo 15 capitais, terão segundo turno para que os eleitores escolham os comandantes dos Executivos das cidades.

Agência Brasil

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