03 de fevereiro de 2024 às 10:38
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu, atráves do seu Colegiado, cassar o mandato do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil-RJ), por abuso do poder religioso, na quinta-feira, 01 de janeiro.
De acordo com a Corte, Fábio se beneficiou da condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia, para promover sua candidatura. O Colegiado também o declarou inelegível até 2030.
Através da Rádio, houve divulgação de festivais gospeis no templo religioso, que foram "assemelhados a showmícios". Cantores renomados estiveram presentes, participando de tais festivais, é o que consta Henrique Carlos Figueira, desembargador e relator do processo.
Segundo o desembargador, as cerimônias do "Culto da Melodia", contaram com a presença do então deputado, que na época era candidato à reeleição, no púlpito sagrado em pelo menos, duas ocasiões. As ocasiões se deram nos municípios de Itaguaí e Campo Grande, em 2022.
O magistrado ainda reforça que o deputado "divulgou fake news sobre suposto projeto de lei para proibir 'pregação do evangelho'", que estaria sendo tramitado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
"O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal", ressalta Henrique.
A decisão salientou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha e ampla divulgação dentro das redes sociais, que atingiram mais de 1,5 milhão de seguidores.
Para o relator do processo, as ações do deputado causaram um desequilíbrio na disputa eleitoral ao abusar do poder econômico e midiático, por ser apresentador e radialista.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.
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