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Defensoria do Estado chama atenção no pagamento por mês a porteiro e motoboy

28 de março de 2019 às 10:51

A quarta-feira (27) foi marcada por uma longa fila no multirão de desempregados que correram para porta do projeto Novo Recife, em busca de uma vaga de emprego. Mas, uma publicação do Diário Oficial do Estado chamou a atenção, em razão dos tempos complicados com o grande números de desempregados em Pernambuco. Segundo a publicação, a Defensoria paga por mês cerca de R$ 6.340,05 para cada porteiro e R$ 4.626,65 para cada motoboy. Os valores constam de uma ata de registro de preços da Defensoria, com a empresa TOPSERVICE. A validade dessa ata se expande até 2020. O que acontece é que muitos profissionais no Estado ganham muito menos que qualquer porteiro ou motoboy da estatal. Em nota de esclarecimento que foi assinada pelo Defensor Público-Geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima, ele explicou que "precisava ser  tecida alguns esclarecimentos para que o leitor não seja induzido a possível erro". Na nota também foi informada que "o valor publicado na ata e apresentado na reportagem, para todos os cargos, incluindo Motoboy e Porteiro, estão inclusos os custos envolvendo salários, encargos sociais, trabalhistas e benefícios previstos em Convenção Coletiva de trabalho e demais dispositivos legais". Também foi informado pela nota que "Para o motoboy além dos custos com salários, encargos sociais, trabalhistas e benefícios, também está incluso a motocicleta com o combustível". "Para o serviço de portaria, o posto de trabalho tem carga horária de 12X36 horas, englobando dois porteiros, ou seja, salário, encargos sociais e trabalhistas, benefícios para os dois profissionais". "Os Processos Licitatórios de Terceirização de mão de obra das atividades meio são bastante comuns entre os órgãos de Administração Pública, acompanhados sempre pelos órgãos de controle e pela própria contratante dos serviços propostos, para que sejam cumpridas todos os princípios constitucionais de legalidade, economicidade e publicidade". "Desta forma, resta evidenciado e declarado que os valores constantes na Ata de Registro de Preço são as quantias pagas à empresa terceirizada pelo custo total de cada serviço e não o salário recebido por cada profissional" declarou em Nota. Fonte: Blog do Jamildo      

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