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CCJ rejeita projeto que proíbe uso de aplicativo para alertar blitz no trânsito

“A Constituição de 1988 consagra de maneira inequívoca a tutela da vida privada dos brasileiros contra a divulgação de fatos pessoais que lhe são íntimos”, explicou o relator.

06 de setembro de 2019 às 13:31

[caption id="attachment_20001" align="aligncenter" width="432"] Imagem: Reprodução Internet[/caption] A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 5596/13, que proíbe o uso de aplicativos e de redes sociais na internet para alertar sobre blitz de trânsito. O texto foi apresentado pelo ex-deputado Major Fábio. [caption id="attachment_20002" align="aligncenter" width="434"] Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/caption] O relator, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), pediu a rejeição da proposta e dos apensados, considerados inconstitucionais. Os textos devem ser arquivados pela Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise do Plenário. “A Constituição de 1988 consagra de maneira inequívoca a tutela da vida privada dos brasileiros contra a divulgação de fatos pessoais que lhe são íntimos”, explicou o relator. “Esse direito de personalidade inclui, em particular, o direito ao segredo, que protege o indivíduo de intrusões indevidas do poder estatal.”

Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein

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