18 de fevereiro de 2024 às 10:47
O Projeto de Lei 5906/23 obriga o companheiro agressor a arcar com todo ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica.
O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Meação é a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.
A proposta inclui a regra no Código Civil, sendo que a Lei Maria da Penha já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é "explicitar" essa orientação no Código Civil e foi motivada por um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O tema ganhou centralidade na gestão federal essa semana, quando o próprio presidente afirmou, em reunião ministerial, que esta é a sua prioridade em 2025.
''Outros estudos estão sendo feitos pelo governo'', afirma o vice-presidente.
Anteriormente o presidente americano ameaçou cobrar tarifa de 10% sobre os importados chineses.
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