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Programa 'Cuidando de quem Cuida' prevê apoio e orientação para MÃES de PCD; entenda

Na justificativa do projeto de lei, o senador Romário informa que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou lei similar no ano passado.

Gabriel Alves

11 de maio de 2024 às 08:53   - Atualizado às 08:54

Mãe de PCD.

Mãe de PCD. Mãe de PCD.

Aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto de lei que prevê a criação do programa nacional Cuidando de quem Cuida, voltado para a atenção integral e a orientação das mães atípicas, aquelas mães que têm filho com deficiência ou com doença rara.

O PL 1.179/2024, do senador Romário (PL-RJ), determina que o programa terá que oferecer orientação psicossocial e apoio, proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, além de informação e formação para “fortalecimento e valorização dessas mulheres na sociedade".

O programa terá como objetivo elevar e melhorar a qualidade de vida de mães atípicas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e emancipadores e ampliação da rede de atenção primária à saúde. Além disso, haverá ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares.

Conforme o texto, poderão ser atendidas pelo programa mães de filhos com deficiências, doenças raras e outras condições e transtornos.

Serão atendidas, por exemplo, mães ou cuidadoras de pessoas com síndrome de Down, com transtorno do espectro autista, com transtorno do déficit de atenção e com dislexia.

As estratégias que serão usadas no programa deverão buscar a atenção integral para mães atípicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda e habitação.

Poderão ser criados centros especializados, serviços a domicílio e serviços de acolhimento, além de estudos sociodemográficos para identificação de necessidades e obstáculos desse segmento populacional.

Na justificativa do projeto de lei, Romário informa que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou lei similar no ano passado.

O programa Cuidando de quem Cuida terá que promover ações que envolvam:

  • Apoio pós-parto a mães atípicas, com acolhimento, inclusão e esclarecimentos imediatos após o nascimento com orientações sobre a condição da criança e suas especificidades;
  • Informação educacional à sociedade sobre as questões envolvidas na convivência e no trato com crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães atípicas;
  • Interação entre profissionais de saúde e educação e familiares, para a melhoria da qualidade de vida da pessoa sob tutela de mães atípicas;
  • Esclarecimento e combate aos preconceitos à pessoa com deficiência, doenças raras, síndrome de Down, TEA, TDA, TDAH e dislexia, entre outras;
  • Integração de mães e familiares com educadores e profissionais de assistência social, da justiça e de direitos humanos;
  • Vivência prática de mães matriculadas na rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;
  • Fortalecimento do vínculo de mães com a rede socioassistencial;
  • Veiculação de campanhas de comunicação para conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas do programa.

As diretrizes gerais para o programa serão:

  • Oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a mães atípicas;
  • Fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da mãe atípica;
  • Incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;
  • Estimular a criação de políticas públicas de acolhimento;
  • Incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades da maternidade atípica;
  • Incentivar oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e fóruns de debates que tenham como foco a maternidade atípica;
  • Estimular estudos e divulgação de informações sobre prevenção de doenças emocionais ligadas à condição; 
  • Proteger integralmente a dignidade de mães atípicas, a fim de ampará-las no exercício da maternidade.

Agência Senado

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