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PIS/PASEP: pagamentos começam esta semana; SAIBA QUEM TEM DIREITO

12 de fevereiro de 2024 às 21:28

Com o aumento do salário mínimo recentemente, o benefício do PIS/Pasep foi reajustado para R$ 1.412, afetando diretamente o pagamento do abono salarial, que varia de R$ 117 a R$ 1.412, dependendo do período trabalhado em 2022.

O critério de pagamento difere entre as instituições, sendo o mês de nascimento relevante na Caixa e o dígito final da inscrição no Pasep no Banco do Brasil.

O repasse dos recurso segue a data de aniversário do beneficiário, de fevereiro a agosto de 2023, com os valores disponíveis até dezembro do mesmo ano.

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep que foi unificado, tem início na próxima quinta-feira, 15 de fevereiro para os que nasceram em janeiro

Os trabalhadores precisam ter sido informados pelo empregador na RAIS até maio de 2023 e no eSocial até dezembro de 2023 para receber o abono.

A consulta sobre elegibilidade estará disponível a partir de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.

Em 2024, o abono salarial para trabalhadores do setor privado e servidores públicos será distribuído com base na data de aniversário:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

O Abono Salarial do PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores que preencham os seguintes critérios:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, a partir do primeiro vínculo empregatício;
  2. Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos de empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
  3. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base considerado;
  4. Ter os dados do ano-base corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

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