Pernambuco, 12 de Novembro de 2025

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

“Estou às suas ordens, meu capitão”, diz MICHELLE BOLSONARO após condenação do ex-presidente no TSE

Pelas redes sociais, a ex-primeira-dama, manifestou apoio ao marido e afirmou que "quem agir de forma injusta receberá o devido pagamento da injustiça cometida”.

01 de julho de 2023 às 11:34

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) se manifestou e diz “Estou às suas ordens, meu capitão”, na sexta-feira, 30 de junho, sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelas redes sociais, Michelle disse que está à disposição, manifestou apoio ao marido e afirmou que “quem agir de forma injusta receberá o devido pagamento da injustiça cometida”.

“Pois quem agir de forma injusta receberá o devido pagamento da injustiça cometida; e nisto não há exceção para pessoa alguma. Somente Deus conhece os corações dos homens. Deus não perdeu e nunca perderá o controle de nada. A minha fé continua inabalável em Ti, Pai! Eu continuo confiando, acreditando e ao seu lado, meu amor. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!”, escreveu a ex-primeira-dama na publicação.

Por 5 votos a 2, o ex-presidente foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, referente a uma reunião que ele fez com embaixadores em julho de 2022 e por atacar sem provas o sistema eleitoral brasileiro. Ele fica inelegível por oito anos, até 2030. https://www.instagram.com/p/CuH5hYUrbMk/?utm_source=ig_embed&ig_rid=46942323-05e7-410c-aac1-26732a680c60 Leia também: >>>BOLSONARO INELEGÍVEL: Por 5 votos a 2, TSE concluiu a votação e condenou o ex-presidente a não disputar eleições até 2030 Entenda a condenação de Bolsonaro O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia. O placar final ficou em 5 a 2 pela condenação. A maioria da Corte entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral brasileiro. A ação foi apresentada ao TSE pelo PDT. O voto pela condenação e inelegibilidade de Bolsonaro foi apresentado pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, na terça-feira (27). Acompanharam o entendimento os ministros Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram, votando contra a condenação e a inelegibilidade de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o efeito da inelegibilidade é imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que acionará o Supremo. Da redação do Portal com informações da CNN Brasil 

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

23:48, 12 Nov

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Icone Enquete

Enquete

Você confia nos institutos de pesquisa que divulgam dados sobre política?

Notícias Relacionadas

Deputado federal Guilherme Derrite.
Alteração

Derrite recua e retira mudanças na lei antiterrorismo e pontos polêmicos sobre PF

Governistas apontam que a proposta original poderia causar danos econômicos e vulnerabilizaria a soberania brasileira, legitimando possíveis intervenções dos Estados Unidos.

Deputado Federal André Janones
Reflexão

Janones se arrepende de voto favorável a projeto que dificulta o aborto legal: "Errei"

"Sou humano e corro esse risco. Tenho ciência do meu erro, mas não quis apoiar nenhum retrocesso na defesa dos direitos humanos, principalmente das mulheres", disse.

Deputados federais de Pernambuco.
Posição

Aborto: veja como votaram os deputados de PE sobre decreto que dificulta o procedimento em crianças

A resolução do Conanda que foi derrubada estabelece que o acesso de menores que foram estupradas ao aborto legal não depende de lavratura de boletim de ocorrência ou de decisão judicial autorizativa.

mais notícias

+

Newsletter