O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
05 de maio de 2024 às 15:30
Cadeirante de rodas. Cadeirante de rodas.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.
O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
O Projeto de Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
O texto original mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
No entanto, o texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
1
2
11:50, 10 Jul
27
°c
Fonte: OpenWeather
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados.
O projeto autoriza a União a repassar o valor para ações emergenciais de enfrentamento ao feminicídio, com repasses diretos a estados, municípios e ao Distrito Federal em 10 anos.
Para receber o pagamento, o estudante deverá comprovar matrícula e frequência mínima de 85% no curso.
mais notícias
+