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Câmara aprova projeto que endurece penas para agressores de profissionais da Educação

A medida, aprovada no final de maio deste ano, busca assegurar a integridade física e mental dos servidores.

Ricardo Lélis

19 de junho de 2025 às 18:52   - Atualizado às 18:52

Professoras em aula

Professoras em aula Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou. no final de maio deste ano, a proposta que aumenta a pena de crimes de lesão praticada contra profissional da Educação no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.

As penas de reclusão de 2 a 5 anos são aumentadas de 1/3 a 2/3 se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte.

O texto aumenta as penas para os seguintes crimes:

  • aumento de 1/3 nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;
  • aumento em dobro na pena de detenção de 1 a 6 meses para o crime de ameaça; e
  • aumento em dobro na pena de detenção de 6 meses a 2 anos por desacato a funcionário público.

Agência Câmara de Notícias

Crime hediondo em escolas

O Senado aprovou, no dia 11 de junho, o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicídio praticado nesse tipo de instituição. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências das instituições de ensino.

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