09 de janeiro de 2024 às 20:57
Surgiu nas redes sociais um rumor que o beneficiário que tinha o "nome sujo" na praça teria seu CPF cancelado no registro do Bolsa Família.
Mas o Governo Lula publicou uma nota no último sábado, 6 de janeiro, que não é verdade que ter o nome “sujo” na praça, por conta de pendências financeiras, vai cancelar ou deixar irregular o CPF de quem recebe o Bolsa Família.
É falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fomes, as famílias devem ficar atentas às informações constantes em mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de alguém da família.
Para saber a situação do CPF da família, o Responsável Familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares.
Caso não tenha o aplicativo, a família deve procurar a gestão municipal ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Disque Social 121.
A irregularidade do CPF pode ocorrer devido a divergências de informações cadastrais, cancelamento ou suspensão do CPF na base de dados da Receita Federal.
Por isso, é essencial regularizar o CPF junto à Receita Federal para evitar bloqueio ou cancelamento dos benefícios sociais.
A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único.
As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão.
É possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
1
2
03:33, 25 Jan
27
°c
Fonte: OpenWeather
Dentre as penas sugeridas, está a suspensão das atividades de agremiações responsáveis pelo evento por um período de até 36 meses.
O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos".
Com a medida, os ex-parlamentares também vão perder diversos benefícios, como imóvel funcional, verba de gabinete e cotas de passagens aéreas, por exemplo.
mais notícias
+