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Buteco das Palmeiras assina acordo para ACABAR com POLUIÇÃO SONORA no RECIFE

02 de fevereiro de 2024 às 16:56

O Buteco das Palmeiras, que funciona no bairro do Ipsep, Recife, adotará medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, bem como regularizar a sua situação perante a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS).

A empresa também se comprometeu a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.

O compromisso foi firmado no último dia 29 de janeiro de 2024, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e o estabelecimento comercial.

As recentes vistorias e fiscalizações realizadas pela SMAS comprovaram que o Buteco das Palmeiras estava emitindo e propagando ruídos sonoros acima do permitido em lei e, consequentemente, provocando a perturbação do sossego alheio.

De acordo com o TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e o proprietário do estabelecimento, André Ferreira Cavalcanti, o Buteco das Palmeiras irá executar ações destinadas a fazer cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas, de forma a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental, além de adotar as medidas necessárias para regularizar o estabelecimento perante a SMAS.

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Entre outras, o Buteco das Palmeiras também assumiu os compromissos de abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão sonora em níveis superiores ao estabelecido em lei; não realizar ou permitir qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS; realizar no prazo máximo de 75 dias as adequações acústicas na estrutura do estabelecimento que evitem provisoriamente a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei; e realizar no prazo de nove meses a reforma completa do empreendimento, implementando projeto acústico que deverá ser aprovado pela SMAS, de forma a cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos permitidos pela legislação.

O estabelecimento compromete-se, ainda, a informar ao MPPE qualquer alteração na composição societária, inclusive a cessão do nome fantasia para outro estabelecimento similar; e adotar outras providências que se fizerem necessárias para regularizar o empreendimento junto ao município, devendo no prazo de 45 dias informar ao MPPE as medidas providenciadas.

O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes no TAC implicará na aplicação de multa de R$ 5.000,00 (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população.

O TAC foi publicado na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 1º de fevereiro de 2024. A íntegra do mesmo pode ser consultada nas páginas 35 e 36 da publicação.

Ministério Público de Pernambuco

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