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Alepe aprova projeto de Raquel Lyra que garante paridade para policiais civis aposentados

O texto do Executivo garante proventos integrais aos agentes que ingressaram no serviço público até 31 de março de 2020.

06 de maio de 2025 às 17:00   - Atualizado às 17:11

Raquel Lyra ao lado de policial civil

Raquel Lyra ao lado de policial civil Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira, 6 de maio, Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2.831/2025 enviado pela governadora Raquel Lyra (PSD) que, dentre outros pontos, garante a paridade de salários para aposentados da Polícia Civil de Pernambuco. 

O entendimento era de que servidores que tomassem posse depois da reforma da previdência de 2003 não teriam mais direito à paridade na aposentadoria, salvo exceções que precisariam ser regulamentadas pelos estados.

No início de abril, a Comissão de Segurança Pública havia realizou um debate sobre a questão após um posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) que poderia impedir a vinculação entre valores recebidos por policiais da ativa e aposentados.

O texto do Executivo garante proventos integrais e paridade a policiais civis que ingressaram no serviço público até 31 de março de 2020. A  medida inclui direito a eventuais reajustes concedidos aos profissionais em atividade.

Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro de 2023, que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.

Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019).

A regra da integralidade assegura a totalidade da remuneração recebida no cargo em que se deu a aposentadoria. Já a paridade garante a inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira.

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a uma policial civil o direito à aposentadoria especial com proventos integrais, por ter preenchido os requisitos da Lei Complementar (LC) 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria de policiais. Contudo, a paridade foi negada

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