13 de outubro de 2018 às 23:12
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Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. Fonte: Agência Brasil Imagem: www.assojafrs.org.br
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No registro, Zé Felipe, marido da empresária, também aparece cantando a canção na qual ele participou da gravação com Oruam.
O país que o presidente mais visitou foi o Uruguai, que recebeu o chefe do Executivo quatro vezes nos últimos dois anos.
O prefeito alertou a importância do alinhamento na orientação sobre o risco dos temporais para não causar pânico na população.
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