13 de outubro de 2018 às 23:12
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Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. Fonte: Agência Brasil Imagem: www.assojafrs.org.br
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O orçamento estadual voltado ao setor mais que quadruplicou, passando de R$ 25,4 milhões em 2022 para R$ 116,9 milhões em 2025.
O ministro de Lula destacou a importância da manifestação religiosa e agradeceu o acolhimento dos pernambucanos.
A proposta trata especificamente dos profissionais da educação básica que não exercem a docência, mas que mantêm o funcionamento diário das unidades de ensino.
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