22 de julho de 2024 às 18:40 - Atualizado às 18:41
Protesto contra o racismo. Protesto contra o racismo.
A 4ª Vara Criminal de Caruaru determinou a prisão de Ilária Lindalva da Silva pelo crime de racismo na Ação Penal impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Ela foi sentenciada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção por agredir com ofensas discriminatórias uma família no bairro de Cidade Jardim.
“O caso é de grande repercussão na cidade, pois a família inteira sofreu diversos tipos de agressões em razão de sua raça por dois anos ininterruptos. Durante todo esse tempo, manteve-se confiante na Justiça”, afirmou a Promotora de Justiça Themes Costa, que representou pela prisão durante suas alegações finais. “Verificou-se a insuficiência de medidas cautelares alternativas que já tinham sido determinadas em processo diverso e não foram suficientes para repreender a conduta”, disse ela.
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Em depoimentos, integrantes da família são unânimes em afirmar que sofreram com injúrias em razão da raça e cor da pele, pois a vizinha os atacava com termos como “bando de macacos”, “família de macacos”, “depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego”, entre outros. Ela individualizava cada integrante da família por nomes que remetiam a primatas.
O texto da Ação Penal também cita que Ilária ofendia, inclusive, um garoto de 7 anos, o qual ficou com muito medo dela, chegando a não sair mais para brincar com amigos da vizinhança, nem mesmo no quintal da sua própria casa.
Ela ainda atirava fezes de cachorro na residência da família, assim como bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos no telhado e quintal das vítimas e ainda ameaçou incendiar o carro da família.
Uma das vítimas é uma senhora de 72 anos, cujos problemas de saúde se agravaram devido aos ataques.
Assim, a juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta concluiu que ficou configurado o crime de racismo previsto no art. 2-A da Lei nº 7.716/1989 contra 4 vítimas da mesma família em concurso material, além da ameaça.
Por conseguinte, concluiu: “fica a denunciada condenada às seguintes penas: a) 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão; b) 01 mês de detenção; c) 46 dias-multa, cada um fixado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.”
Na mesma sentença condenatória, foi decretada a prisão, a qual foi cumprida no mesmo dia.
“A atuação da Promotoria de Justiça e a resposta do Judiciário nessa situação de racismo ocorrida em Caruaru deixam clara a mensagem para a população de que não se tolera esse crime. Dá uma sensação de segurança e Justiça”, comentou a Coordenadora do GT Racismo do MPPE, Procuradora de Justiça Ivana Botelho.
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