Pernambuco, 13 de Outubro de 2024

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JUSTIÇA condena mulher pelo crime de RACISMO contra família em CARUARU

Em depoimentos, as vítimas afirmaram que sofreram com injúrias em razão da raça e cor da pele, pois a vizinha os atacava com termos como “bando de macacos” e “família de macacos”.

22 de julho de 2024 às 18:40   - Atualizado às 18:41

Protesto contra o racismo.

Protesto contra o racismo. Protesto contra o racismo.

A 4ª Vara Criminal de Caruaru determinou a prisão de Ilária Lindalva da Silva pelo crime de racismo na Ação Penal impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Ela foi sentenciada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção por agredir com ofensas discriminatórias uma família no bairro de Cidade Jardim.

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Em depoimentos, integrantes da família são unânimes em afirmar que sofreram com injúrias em razão da raça e cor da pele, pois a vizinha os atacava com termos como “bando de macacos”, “família de macacos”, “depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego”, entre outros. Ela individualizava cada integrante da família por nomes que remetiam a primatas.

O texto da Ação Penal também cita que Ilária ofendia, inclusive, um garoto de 7 anos, o qual ficou com muito medo dela, chegando a não sair mais para brincar com amigos da vizinhança, nem mesmo no quintal da sua própria casa.

Ela ainda atirava fezes de cachorro na residência da família, assim como bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos no telhado e quintal das vítimas e ainda ameaçou incendiar o carro da família.

Uma das vítimas é uma senhora de 72 anos, cujos problemas de saúde se agravaram devido aos ataques.

Assim, a juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta concluiu que ficou configurado o crime de racismo previsto no art. 2-A da Lei nº 7.716/1989 contra 4 vítimas da mesma família em concurso material, além da ameaça.

Por conseguinte, concluiu: “fica a denunciada condenada às seguintes penas: a) 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão; b) 01 mês de detenção; c) 46 dias-multa, cada um fixado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.”

Na mesma sentença condenatória, foi decretada a prisão, a qual foi cumprida no mesmo dia.

Ministério Público de Pernambuco

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