Benefício

FUNDEF 2022: Em Pernambuco, só os 35 mil profissionais da ativa recebem desde segunda (8) a primeira parte do pagamento; os demais só em setembro

O governador Paulo Câmara (PSB) anunciou, na quarta-feira, 3 de agosto, que os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006 receberão o pagamento do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Ao todo, 62.500 vínculos serão contemplados com o rateio. Deste total, 52 mil são servidores, mas somente os 35 mil com vínculo ativo com o Estado serão contemplados neste primeiro momento. Os 17 mil restantes, que não tem vínculo ativo, só irão saber como resgatar o recurso em setembro.

Desde a última segunda-feira (8) está disponível um sistema por meio do qual os beneficiários podem checar os valores a receber através do site https://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/. O valor recebido pelo Estado é de R$ 4,3 bilhões, e 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos ainda este ano.

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Instabilidade no site do FUNDEF

Divulgado nas primeiras horas de segunda-feira (8), o site disponibilizado pelo Governo de Pernambuco para consulta dos valores dos precatórios do FUNDEF apresenta instabilidade. O endereço foi divulgado nas redes sociais do SINTEPE, mas o site ainda não estava disponível.

O valor mínimo de cálculo é de R$231. A taxa de cálculo irá definir quanto cada pessoa irá ganhar por cada mês trabalhado entre 1997 e 2006.

Suspensão do pagamento

Uma decisão do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, determinou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.

A decisão atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. No ofício 487/2022-GPR, a OAB defende mudanças na metodologia adotada pelo CJF e pelo TRF4 quanto ao novo regime de precatórios, o qual, segundo a OAB, não apresenta previsão legal de pagamento dos honorários de advogados.