Projeto

Câmara Federal aprova MP que altera o modelo de análise de benefício do INSS; saiba o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 2 de agosto, uma medida provisória (MP) que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi utilizado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de Covid-19.

O relator do texto aprovado, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) introduziu algumas mudanças à MP, como a permissão de perícia médica de forma remota, a facilitação de cadastro de segurados especiais referente a pescadores artesanais e a permissão ao INSS para celebrar parcerias para realizar avaliações sociais.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

Leia mais:
>>> INSS inicia pagamento das aposentadorias e pensões de julho; confira calendário e que tem direito

Pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou favorável ao tema 286, que tratava sobre a possibilidade de complementação pós-óbito no caso de não validação dos recolhimentos efetuados por segurados dependentes de baixa renda.

A modalidade permite que o segurado efetue contribuições com alíquota de 5% referente ao cálculo do salário mínimo. Com a recente decisão, dependentes vão poder complementar as contribuições previdenciárias recolhidas em vida pelo Instituto do Seguro Social (INSS) para fins de pensão por morte.

Agência Brasil