Proposta

Projeto de lei pretedente retirar controle dos governadores estaduais sobre o comando da Polícia Militar

É esperado que a Câmara dos Deputados vote nesta terça-feira, 2 de julho, um projeto de lei que tem por objetivo retirar dos governadores de Estado o poder e controle sobre o comando da Polícia Militar (PM). O texto, de autoria do deputado José Nelto (Progressistas-GO), prevê a escolha de comandantes-gerais, que terão um mandato de dois anos, além de dar autonomia orçamentárias às polícias.

Em junho, parlamentares da comissão de segurança pública e entidades representativas de policiais se reuniram com o presidente Jair Bolsonaro (PL), no Palácio do Planalto, e demonstraram interesse pela aprovação da lei. Além disso, o projeto foi acompanhado pelo governo, que fez sugestões por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial

O Projeto de Lei 989/22 garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados ou condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.

“Levando em consideração que a tornozeleira oferece um banco de dados importante de localização em tempo real e trajetos realizados pelo usuário, entendemos que essas informações podem contribuir positivamente para a segurança e devem ser acessada sem nenhuma dificuldade”, afirma o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), autor da proposta.

Segundo ele, atualmente, o compartilhamento desses dados exige ordem judicial e isso causa grande morosidade, o que “colabora para a evasão de presos, a reincidência, a insegurança da população e, por vezes, pode ainda frustrar diligências urgentes que auxiliariam nas investigações e na instrução processual”.

“O acesso rápido e facilitado por autoridades policiais e pelo Ministério Público oferecerá condições propícias para a atuação desses órgãos em prol da segurança pública”, completou o deputado Fahur e autor  do projeto.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Execução Penal. Segundo o texto, os dados serão utilizados para fins de investigação policial e processo criminal. Ficará registrada a identidade da autoridade policial ou do Ministério Público que realizou o acesso aos dados. O registro sigiloso ficará disponível somente aos órgãos de corregedoria do respectivo órgão.

Da redação do Portal com informações da Jovem Pam