O Prefeito do Recife, João João Campos (PSB) sancionou na terça-feira, 26 de julho, a lei que proíbe a realização de homenagens a torturadores, escravagistas e pessoas envolvidas com a ditadura militar (1964-1985). A norma veta que sejam colocados nomes de violadores de direitos humanos em espaços públicos, prédios e monumentos.
A Lei Municipal 18.963, de 22 de julho de 2022 é de autoria da vereadora Dani Portela (PSOL).
Segundo a legislação, que já está em vigor, “fica proibido homenagear violadores dos direitos humanos no âmbito do município do Recife”.
No artigo 2º da norma, fica estabelecido que integram a relação de vetos os agentes sociais individuais ou coletivos que possuem ligação direta a ordem escravista e as práticas de tortura.
Também está proibido homenagear pessoas com ligação com a Ditadura Militar, que tenham nomes contidos relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Estão na lista os agentes do estado condenados por violações aos direitos humanos.
A lei proíbe que essas homenagens sejam feitas nos seguintes locais:
- Logradouros
- Prédios
- Monumentos
- Bustos
- Estátuas
- Totens públicos
A lei determina que o Executivo Municipal deve regulamentar a norma no que for necessário.
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Olinda
Olinda também tem uma lei que proíbe homenagens a escravocratas e a pessoas ligadas ao golpe que instaurou a ditadura militar.
Na cidade, no Grande Recife, Aa norma também permite a modificação de nomes de ruas ou espaços públicos que, atualmente, reverenciam personagens do passado (veja vídeo acima).
Aprovada de forma unânime na Câmara Municipal, a lei nº 6.193/2021 foi sancionada pelo prefeito Lupércio (Solidariedade), em dezembro de 2021.
De acordo com o vereador Vinicius Castello (PT), autor da lei, ela é a primeira norma do Brasil que proíbe homenagem em monumentos e vias públicas a escravocratas e pessoas ligadas à ditadura militar.
Da redação do Portal com informações do G1
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