TCE-PE encontra prática de funcionários fantasmas em gabinetes de vereadores de Olinda, após conclusão do relatório de Auditoria Especial
Saulo Holanda nomeou indevidamente cargo de assessor de comissão que recebeu R$ 33 mil, Denise Almeida nomeou assessores parlamentar que receberam quase R$ 20 mil e Flávio Nascimento nomeou assessora parlamentar que recebeu mais de R$ 55 mil.
Por Portal de Prefeitura - Publicado em
14 jul de 2022, às 12:04
- Atualizado em 14 jul de 2022, às 14:49
TCE-PE encontra prática de funcionários fantasmas em gabinetes de vereadores de Olinda, após conclusão de relatório de Auditoria Especial. Foto: Rede Social/arte Portal de Prefeitura
O TCE-PE (Tribunal de Contas de Pernambuco) realizou Auditoria Especial na Câmara Municipal de Olinda, relativa ao exercício de 2021, cujo processo foi autuado sob o n° 21700120-7, no qual garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em relação às irregularidades descritas no relatório de auditoria do Procedimento Interno n° PI2101521.
O site de notícias, especializado em conteúdo político Portal de Prefeitura, teve acesso exclusivo ao documento completo que trata de auditoria com 98 páginas e teve como objeto o procedimento licitatório de pregão eletrônico sob n° 2/2021 de 01/06/2021 referente a serviço de telefonia fixa e celular com orçamento estimado em R$ 470.672,40. Contudo, além da principal finalidade da Auditoria Especial realizada pelo TCE-PE outras irregularidades foram encontradas e entre elas os indícios da prática de funcionários fantasmas em gabinetes dos vereadores Flávio Nascimento (PSD), Denise Almeida (Republicanos) e do presidente da Câmara Saulo Holanda (Solidariedade).
Presidente da Câmara de Olinda, vereador Saulo Holanda
Sobre a conduta do Sr. Saulo Holanda Rabelo de Oliveira (Presidente da Câmara) em nomear o Sr. Alecsander Santa Rosa Santana com indícios de que este era funcionário fantasma da edilidade (doc. 67), quando deveria ter se abstido de nomear o mesmo para a função de assessor das comissões permanentes da edilidade com indícios de que era funcionário fantasma.
A posse do Sr. Alecsander Santa Rosa Santana para o cargo de assessor de comissão configurou uma infração ao princípio da moralidade resultou no pagamento indevido de R$ 33.925,77 a título de remunerações para servidor com indícios de ser funcionário fantasma da Câmara Municipal de Olinda.
Quanto ao Sr. Alecsander Santa Rosa Santana (Assessor de Comissão) não poderia tomar posse como assessor das comissões permanentes da Câmara Municipal de Olinda com indícios de ser funcionário fantasma (doc. 67), quando deveria ter recusado a função na edilidade em decorrência de exercer à época emprego na iniciativa privada.
A posse do Sr. Alecsander Santa Rosa Santana para o cargo de assessor de comissão configurou uma infração ao princípio da moralidade e resultou no pagamento indevido de R$ 33.925,77 a titulo de remunerações para servidor com indícios de ser funcionário fantasma da Câmara Municipal de Olinda.
Relatório de Auditoria Especial do TCE-PE que aponta funcionário fantasma no gabinete do vereador de Olinda Saulo Holanda.
Vereador Flávio Nascimento
Em documento o senhor vereador José Flavio Alves do Nascimento é relacionado pela conduta de requisitar a nomeação da Sra. Maria de Lourdes da Silva para o cargo de assessora
parlamentar com indícios de que esta era funcionária fantasma da edilidade (doc. 107), quando deveria ter se abstido de solicitar a nomeação de individuo que à época já possuía vínculo público incompatível inconstitucionalmente com o cargo de assessor parlamentar e que à época encontrava-se impossibilitada de exercer em funções laborais em decorrência de grave quadro de saúde.
A posse da Sr. Maria de Lourdes da Silva para o cargo de assessora parlamentar configurou uma infração ao princípio da moralidade e resultou no pagamento indevido de R$ 55.172,07 a título de remunerações para servidor com indícios de ser funcionário fantasma da Câmara Municipal de Olinda.
Quanto a Sra. Maria de Lourdes da Silva (Assessora Parlamentar) não poderia tomar posse como assessora parlamentar do vereador José Flavio Alves do Nascimento, e deveria ter recusado a função de assessora parlamentar em função da incompatibilidade de seu vinculo público como enfermeira do município de Camaragibe e por estar impossibilitada de exercer funções laborais em decorrência de grave quadro de saúde (conforme documento anexado em relatório).
A posse da Sr. Maria de Lourdes da Silva para o cargo de assessora parlamentar configurou uma infração ao princípio da moralidade e resultou no pagamento indevido de R$ 55.172,07 a título de remunerações para servidor com indícios de ser funcionário fantasma da Câmara Municipal de Olinda.
Relatório de Auditoria Especial do TCE-PE que aponta funcionário fantasma no gabinete do vereador de Olinda Flávio Nascimento. Imagem: Arte/Portal de Prefeitura
Vereadora Denise Almeida
Sobre a senhora vereadora Denise Almeida Nascimento foi avaliada a conduta de requisitar a nomeação da Sra. Djalmira da Silva Romão e do Sr. Luiz Rodrigo Pereira de Matos com indícios de que estes eram funcionários fantasma da edilidade (docs. 92 e 94), quando deveria ter se abstido de solicitar a nomeação de indivíduos que à época possuíam funções na iniciativa privada com carga horária e atribuições incompatíveis com suas atividades como assessores parlamentares na Câmara Municipal de Olinda.
A posse da Sra. Djalmira da Silva Romão e do Sr. Luiz Rodrigo Pereira de Matos para o cargo de assessor parlamentar configurou uma infração ao princípio da moralidade e resultou no pagamento indevido de R$ 19.054,09 e R$ 17.820,76, respectivamente, a título de remunerações para servidores com indícios de ser funcionário fantasma da Câmara Municipal de Olinda.
Quanto a Djalmira da Silva Romão e o Sr. Luiz Rodrigo Pereira de Matos não poderiam tomar posse como assessores parlamentar da vereadora Denise Almeida do Nascimento (docs. 92 e 94), quando deveriam ter recusado a função de assessor parlamentar em função da incompatibilidade de possuírem à época funções na iniciativa privada com carga horária e atribuições incompatíveis com suas atividades na Câmara Municipal de Olinda.
A posse da Sra. Djalmira da Silva Romão e do Sr. Luiz Rodrigo Pereira de Matos para o cargo de assessor parlamentar configurou uma infração ao princípio da moralidade e resultou no pagamento indevido de R$ 19.054,09 e R$ 17.820,76, respectivamente, a título de remunerações para servidores com indícios de ser funcionário fantasma da Câmara Municipal de Olinda.
Relatório de Auditoria Especial do TCE-PE que aponta funcionários fantasmas no gabinete da vereadora de Olinda Denise Almeida. Imagem: Arte/Portal de Prefeitura
Resposta
Conforme presa o bom jornalismo o direito ao posicionamento se encontra garantido a todos os citados na reportagem, caso considerem relevante apresentar um outro olhar sobre o relatório de Auditoria Especial do TCE-PE.
Confira o documento completo do relatório de Auditoria Especial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), clicando neste link.