O projeto de lei 3523/2022, que regulamenta o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos professores da rede estadual, chegou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A informação foi confirmada pela deputada estadual Teresa Leitão (PT) em postagem em suas redes sociais na sexta-feira, 24 de junho.
Segundo o PL, os profissionais do magistério da educação básica que trabalharam na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006 – efetivos, contratados ou celetistas tem direito a receber o dinheiro.
Quem tem vínculo com a Secretaria de Educação receberá diretamente na conta-salário. Quem não tem mais vínculo, precisará fazer requerimento. Em caso de falecimento, o herdeiro deverá apresentar alvará judicial.
Já o cálculo será feito tendo por base o valor referência da hora-aula. A partir de então, calcula a jornada de cada um e seu tempo efetivo de atividade entre 1997 e 2006.
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Os recursos chegam aos cofres do estado mediante depósito do governo federal, cabendo aos governos estaduais e do Distrito Federal criar projeto de lei específico. Em 2022 os estados e o Distrito Federal receberão 40% do valor total; em 2023 será paga mais uma parcela de 30%, e em 2024 será pago o restante, 30% do valor total.
Em reunião com o governador do Estado, Paulo Câmara, o Sintepe obteve a confirmação de que o Estado de Pernambuco vai garantir a subvinculação de 60% dos recursos aos profissionais do magistério, assim como enviará um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, até o final deste semestre legislativo, adequando ao Estado e definindo procedimentos necessários à efetivação dos pagamentos.
Os recursos de Pernambuco ainda não foram transferidos do Tesouro Federal para o Tesouro Estadual e a legislação preconiza o prazo de até dezembro de 2022. Os valores incontroversos para Pernambuco, na ordem de cerca de R$ 4 bilhões, deverão ser pagos nos próximos três anos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 114/2021 (40% em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024).
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