O Ministério Público Federal (MPF) recorreu do acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que absolveu o ex-prefeito do Município de Canapi, em Alagoas, Celso Luiz Tenório Brandão das acusações de desvio de recursos, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Além do ex-gestor, outras nove pessoas são apontadas pelo MPF como participantes do esquema que desviou quase R$ 8 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Com o objetivo de anular o referido acórdão, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim apresentou um recurso chamado embargos de declaração ao desembargador federal Fernando Braga Damasceno, relator titular do processo na 3ª Turma do TRF5.
No documento, o membro do MPF argumenta que existem provas consistentes do envolvimento dos acusados no esquema criminoso e que a relatoria do caso foi feita por um juiz federal que não se encontrava convocado para atuar em substituição no referido caso.
Leia mais:
>>> MPF emite Nota Técnica sobre uso de precatórios do Fundeb para pagamento de professores
Esquema criminoso
As apurações apontaram, entre os anos de 2013 e 2016, a utilização ilícita de precatórios relacionados a crédito judicial do Fundeb. Os recursos deveriam ter sido investidos exclusivamente na educação. Porém, segundo o processo, o então prefeito celebrava contratos, sem licitação, com “laranjas” cujos objetos eram destoantes do setor educacional (locação de veículos como caminhões, tratores e carros-pipa).
Tudo era feito com a participação do ex-secretário municipal de Finanças Carlos Alberto dos Anjos Silva, do ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos Jorge Valença Neves Neto, além de assessores e colaboradores particulares do ex-prefeito.
Segundo consta no processo, o esquema funcionava da seguinte forma: contratação direta dos “prestadores do serviço” em instrumento assinado pelo então gestor e pelos “laranjas”. Em seguida, os serviços eram atestados e posteriormente, emitidas as notas fiscais, empenhados os valores e realizados os depósitos, pelo ex-prefeito ou por secretário municipal autorizado, na conta dos “laranjas” contratados. Dois secretários do ex-gestor possuíam, inclusive, procuração com poderes para movimentar as contas dos “laranjas”.
Denúncia
O caso foi denunciado pela unidade do MPF localizada em Arapiraca (AL). A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e alguns secretários e assessores por envolvimento no desvio de recursos. O acórdão do TRF5 reconheceu que os contratos foram fictícios, mas que não ficou comprovado que o ex-gestor tivesse ciência do esquema, computando a responsabilidade apenas aos então secretários e assessores.
A alegação é de que o ex-gestor pode ter sido envolvido na trama de seus subordinados e, de modo descuidado, ter assinado os contratos para a prestação de serviços que se mostraram inexistentes e realizado os correspondentes pagamentos, confiando que estariam corretos.
Para o MPF, não restam dúvidas do envolvimento do ex-prefeito nos atos ilícitos.
“Como se explica que recebendo cerca de R$ 8 milhões em valores extras do Fundeb, um gestor público tão experiente como Celso Luiz ignorou completamente as normas licitatórias e o planejamento dos gastos de tais recursos, deixando tudo isso a cargo de assessores que sobrevivem da sua força política?”, questiona Domingos Sávio Amorim.
“Desfalcou-se o Município de Canapi com esse ato criminoso. Os recursos deveriam ser empregados para que o setor educacional formasse as pessoas pobres do lugar, especialmente as crianças, que assim poderiam augurar um futuro mais promissor do que o dos seus pais”, acrescenta o procurador regional da República.
Ministério Público Federal
132