Municípios brasileiros receberam recursos da cessão onerosa no valor de R$ 1,671 bilhão 20 de maio, transferência foi conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com Comunicado Conjunto da Agência Nacional do Petróleo e da Secretaria do Tesouro Nacional (ANP e STN), os cofres municipais também receberam R$ 1 bilhão de adicional no dia 24 do mes de maio.
Os recursos são da segunda rodada de licitações do volume excedente da cessão onerosa do pré-sal, que arrecadou R$ 11,140 bilhões em bônus de assinatura, e 33% do montante (R$ 3,67 bilhões) será distribuído a Estados e Municípios. Haverá também repasse adicional de R$ 4 bilhões. O comunicado apresenta os resultados do leilão ocorrido dia 17 de dezembro 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na ocasião, foram oferecidos dois blocos na Bacia de Santos: Sépia e Atapu.
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A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios que fizeram a renúncia a eventuais direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Todos os Estados apresentaram a declaração de renúncia e apenas 144 Municípios não a apresentaram dentro do prazo legal, dentre eles estão alguns municípios de Pernambuco:
PE Barreiros
PE Carpina
PE Limoeiro
PE Manari
PE Paranatama
PE Paulista
PE São José da Coroa Grande
No entanto, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022 do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado no Senado com a articulação da CNM, for aprovado na Câmara e sancionado, as prefeituras que perderam o prazo de envio da renúncia às ações judiciais – prevista na LC 176/2020 – terão 45 dias para enviar o documento e receber os valores que são de direito.
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