Prefeita Célia Sales não decreta situação de emergência em Ipojuca e vítimas das chuvas deixam de receber R$ 1,5 mil do Auxílio Pernambuco
Mesmo o município registrando um volume de chuva de aproximadamente 800 mm de segunda-feira, dia 23, ao meio dia do domingo 29 de maio, a gestão não assinou decreto e também não vai receber recursos do Governo Federal para casos de desastres naturais.
Por Rodolfo Kosta - Publicado em
14 jun de 2022, às 15:06
- Atualizado em 14 jun de 2022, às 15:11
Prefeita de Ipojuca, Célia Sales. Foto: Divulgação/Rede Social
A prefeita Célia Sales (PTB), decidiu por não decretar situação de emergência em Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, mesmo o município tendo registrado um volume de chuva de aproximadamente 800 mm da segunda-feira, dia 23, ao meio dia do domingo 29 de maio.
Por esse motivo, os ipojucanos vítimas das chuvas que precisaram sair de suas casas por alagamento e que perderam imóveis e outros bens materiais não vão receber o Auxílio Pernambuco no valor de R$ 1.500,00 para ajudar a reconstruir e conquistar o que foi perdido com a invasão da água principalmente nas comunidades ribeirinhas.
Outra consequência por não reconhecer a cidade em situação de emergência é o fato de que não terá ajuda do Governo Federal por meio do Ministério de Desenvolvimento Regional que repassa importantes valores para a compra de colchões e kits de higiene pessoal, limpeza e dormitório, além de aluguel de veículos para apoio logístico às ações de reabilitação e assistência.
Da acordo com informações da gestão municipal, mais de 100 pessoas precisaram buscar abrigo nos três pontos de acolhimento e tiveram que deixar suas residências. A prefeita destacou a ausência de mortes na cidade pelo trabalho de prevenção nos morros e encostas.
O PL nº 3457/2022 cria o Auxílio Pernambuco, ação que deve transferir um total de R$ 124,7 milhões para as cerca de 82 mil famílias dos 31 municípios abrangidos pela situação de emergência (ver tabela). Caberá às prefeituras cadastrar e pagar o benefício a quem perdeu bens em consequência de deslizamentos de barreiras e alagamentos.
A parcela única de R$ 1,5 mil será direcionada a famílias incluídas no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico) que, conforme documento emitido pelo município, comprovem que o imóvel em que residiam tenha sofrido danos materiais em decorrência das chuvas. Esses prejuízos incluem não apenas a perda total ou parcial da moradia, como também móveis e eletrodomésticos de uso essencial que ficaram inutilizados.
Tabela de valores que os muncípios receberão. Arte: Divulgação
Com mais de 10 anos atuando na comunicação é bacharel em jornalismo, radialista e pós-graduado em docência do ensino superior. No rádio Pernambucano construiu grande parte da carreira profissional. Ingressa no meio de veículo digital assumindo a direção de jornalismo do Portal de Prefeitura.