Com a aprovação do novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020), os técnicos e técnicas educacionais foram incluídos na subvinculação que destina 70% dos recursos do Fundo para pagamento de remunerações dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
A Lei do Fundeb determina que 30% dos recursos sejam destinados para manutenção e desenvolvimento da Educação. Já os 70% restantes dos recursos devem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos profissionais em Educação.
No ano passado, foi sancionada a Lei nº 14.276/2021, que alterou as disposições da Lei nº 14.113/2020 e mudou a lista de profissionais a receber com os recursos de 70% do Fundeb. Ou seja, além de docentes, profissionais de suporte pedagógico, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógico, que estavam especificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o novo Fundeb passou a incluir os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
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Ao serem contemplados com a subvinculação mínima de 70%, os recursos do Fundeb também poderão ser destinados para reajuste salarial dos (as) técnicos (as) por meio de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.
Com a nova legislação os técnicos terão direito ao abono salarial?
Sim. Caso haja sobras dos recursos de 70% do Fundeb no final do ano, os técnicos e técnicas receberão de forma igualitária o percentual destinado aos professores (as). A fim de ampliar a segurança jurídica do rateio, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os legislativos locais devem autorizar, através de leis próprias, a forma de se proceder ao rateio. Esta é a única exigência jurídica em relação ao assunto.
Da redação do Portal com Informações do tudorodonia.com
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