Proteção

Deputado Eduardo da Fonte protocola PL com medidas de penas mais rígidas ao crime de lesão corporal contra a mulher

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) protocolou o Projeto de Lei 1350/22 que estabelece novas e mais duras penas ao crime de lesão corporal gravíssima contra a mulher que resulte em marcas permanentes, como queimaduras ou tatuagens, além da imediata aplicação das medidas protetivas.

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O parlamentar destaca que é necessário atualizar a legislação para proteger as mulheres de todo tipo de violência e destacou os recentes casos que tiveram destaque na imprensa de ataques contra mulheres, como uma vítima que teve o rosto tatuado pelo ex-namorado.

“Temos um extenso trabalho de promoção à proteção das mulheres e de endurecimento da legislação contra criminosos que atacam suas companheiras. Percebemos este crescimento no número de ataques que deixam marcas e cicatrizes permanentes nas vítimas e nós não podemos deixar que autores destas brutalidades tenham uma pena branda. Nossa proposta é para que estes criminosos sejam punidos com todo rigor da Lei” afirmou Eduardo da Fonte.  

Outras medidas

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou nesta quarta-feira o PL 875/2022, que propõe o monitoramento eletrônico dos agressores de mulheres. O projeto é de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e tramita junto ao PL 2748/21. Com a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

“Este projeto é um avanço na legislação e na rede de proteção às mulheres. É uma medida muito importante que vai revolucionar a prevenção ao crime. É fundamental que o Estado Brasileiro aja para dar condições de proteção das mulheres vítimas destes crimes tão violentos, além de punir devidamente o agressor”, avaliou Eduardo da Fonte.

Além do uso de tornozeleira eletrônica, o projeto prevê que a vítima tenha acesso à um dispositivo para acionar imediatamente a polícia em caso de ameaça.