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Senado avalia retirada de pagamento da taxa de segunda via de documentos furtados ou roubados; saiba os detalhes do projeto de lei

A taxa de emissão da segunda via de documentos federais, como RG e CPF, que forem roubados ou furtados, pode deixar de ser cobrada. É o que prevê o Projeto de Lei 1.312/2022, de autoria do senador Elmano Férrer (PP-PI), que agora é avaliado pelo Senado. O PL estabelece também que a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual deve constar a numeração dos documentos. A isenção do pagamento valerá durante 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.

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“É inaceitável a exigência, pelo Estado, de uma nova contraprestação pecuniária para a realização de um serviço público quando a demanda por esse serviço foi provocada por uma omissão do próprio Estado, no presente caso, em relação ao oferecimento da segurança pública”, explica o senador Elmano na justificativa do projeto.

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O PL ainda alerta aos cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto, que deverão pagar as devidas taxas, além de multa de 20%, porém sem que haja prejuízo de sua responsabilização civil e penal.

“É inconcebível que o cidadão, já penalizado pela violência urbana que assola nosso País, seja novamente prejudicado pela exigência de taxa para emissão de segunda via do seu documento roubado ou furtado”, conclui o senador.

Senado aprova desconto na conta de luz para pacientes internados em casa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se manifestou a favor da proposta do senador Romário (PL-RJ) para ampliar o desconto na tarifa de energia elétrica a famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar.

A votação foi feita no dia 17 de maio, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017 segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

O benefício também pode ser obtido por famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Pela legislação em vigor, os subsídios na tarifa são arcados pelos consumidores de outras classes de consumo, mediante a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Trata-se, pois, de um subsídio cruzado. O relator destacou que o projeto procura não onerar os demais consumidores.

Agência Senado